6 de Fevereiro de 2012

TRE nega cassação de infiéis do PMDB de São Bento

Jornal da Paraíba
Central de Jornalismo

O juiz João Batista Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral, negou o pedido de cassação de três vereadores do PMDB de São Bento, que deixaram o partido para se filiarem ao PSD. A ação pedia a cassação dos vereadores José Garcia dos Santos, Lucinete Carneiro dos Santos e Evangelma Dantas Pereira.

O PMDB alegou que no dia 6 de outubro de 2011, os vereadores deixaram o partido sem qualquer motivo justo, para se filiarem no dia seguinte ao PSD, compondo inclusive a Comissão Provisória da referida agremiação.

Esclarece que os infiéis não manifestaram apoio ao novo partido, tampouco integraram o grupo de fundadores, tendo realizado a migração por conveniência pessoal e por orientação do prefeito do município de São Bento com intuito visivelmente espúrio.

Ao analisar o caso, o juiz João Batista Barbosa entendeu que para se filiar a um novo partido não é preciso ter participado do processo de criação da legenda.

Ele observou ainda que os infiéis já estavam em conflito com a direção do PMDB de São Bento e em nenhum momento sofreram qualquer tipo de punição. "Percebe-se que o partido poderia ter agido internamente para cobrar fidelidade e disciplina aos seus representantes, adotando medidas previstas em seu estatuto, ao invés de esperar que os mandatários, já há tanto tempo tido por infiéis, viessem a abandonar a legenda".

Segundo o juiz João Batista Barbosa, a saída dos vereadores do PMDB se deu dentro do prazo legal de 30 dias.
"Portanto, considerando que o registro do partido na Justiça Eleitoral se deu em data de 27 de setembro de 2011, restou observado o prazo de 30 dias, considerado pela Corte Superior como razoável para amparar a alegação de justa causa", afirmou o magistrado.
 
 

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